Como planejar uma viagem – Parte 2

Juliane Torres » LIFE » Como planejar uma viagem – Parte 2

por | 18 de fevereiro de 2019 | LIFE, VIAGEM | 2 Comentários

Juliane Torres » LIFE » Como planejar uma viagem – Parte 2

por | 18 de fevereiro de 2019 | LIFE, VIAGEM | 2 Comentários

Olá meus queridos, tudo bem? Hoje eu vim com a segunda parte do post Como Planejar uma Viagem.

Na primeira parte do post sobre como planejar uma viagem eu falei sobre a importância de conhecer o seu próprio estilo para escolher o destino certo. Também abordei sobre a parte financeira e como fechar o pacote/hospedagem.

Nesta segunda parte do post eu vou falar sobre como se preparar para o embarcar, trazendo dicas importantíssimas sobre o que levar na mala, como montá-la e muito mais! Afinal, para aproveitar bem uma viagem é preciso pensar em cada detalhe!

 

COM QUE ROUPA EU VOU

Noel Rosa já se questionava “Com que roupa eu vou” há quase um século. E esse questionamento é muito importante, afinal, o clima do destino pode ser completamente oposto ao de onde você reside.

É muito importante checar o clima local do destino na véspera da saída para poder pensar na roupa com que você irá sair de casa e se ela estará adequada para o destino. Dessa forma, você evita passar por apuros.

E não adianta ficar no achismo! O clima pode mudar completamente em um único país, como é o caso do Brasil. Se compararmos o clima do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, podemos perceber que no inverno Curitiba é a capital brasileira mais fria. Já o Rio de Janeiro quase não vê o frio do inverso e São Paulo conhece todas as estações em um único dia. Se levarmos em consideração a distância entre as três cidades, perceberemos que elas estão relativamente perto uma da outra.

Eu indico sempre o site do ClimaTempo. Pois ali é possível consultar cidades do mundo inteiro e a previsão para os próximos 15 dias.

Se o clima destoar muito entre a saída e o destino da viagem, então você poderá ir com uma calça e sapatos fechados confortáveis e levar blusa e casacos na bagagem de mão, para sair do avião bem agasalhada. Ou se na saída estiver frio e no destino quente, poderá ir com uma roupa levinha por debaixo da roupa mais pesada.

A previsão será importante até para você poder escolher as roupas que usará no local durante a sua estadia.

 

O QUE LEVAR NA MALA DE DESPACHO

Passado pelo dilema da roupa que será usada na viagem, chegou a hora de pensar no que levar!

Se você já verificou a média da temperatura do seu destino, então chegou a hora de separar o que colocar na mala.

Podemos separar os itens pelas seguintes categorias:

  • Documentos
  • Roupas para o dia-a-dia
  • Roupas Íntimas
  • Roupas de Praia
  • Sapatos
  • Acessórios
  • Produtos de Higiene Pessoal
  • Maquiagem
  • Remédios
  • Eletrônicos

Eu sempre recomendo que se faça um check list de viagem com os itens que está levando para não correr o risco de esquecer nada.

Além disso, a listagem pode lhe auxiliar na arrumação de volta, também. Desta forma é muito provável que nada seja esquecido no destino.

Se você for viajar de avião, sugiro cuidar muito bem da segurança da sua bagagem. É impressionante como tem gente mal caráter que se aproveita da distração alheia para cometer furtos e roubos! E muitas vezes esses larápios possuem livre acesso ao aeroporto, pois são funcionários das mais diferentes empresas que prestam serviços ao complexo.

Vale a pena investir em um cadeado TSA (internacional), pois as autoridades conseguem abrir esse cadeado com uma chave mestra sem danificá-lo. Não se preocupe, se a sua mala for inspecionada por autoridades dentro dos aeroportos e sua mala estiver com tudo OK, eles colocarão um aviso dentro dela informando sobre a inspeção realizada.

O problema é quando ela é aberta por pessoas não autorizadas, geralmente pelos carregadores de bagagem que as levam do local de despacho até o raio-X e/ou até o avião.

Neste caso eles usam da fragilidade da mala ou da inocência de quem a despachou pela falta de travas e cadeados. É só fazer uma rápida pesquisa no Google para ver como se abre uma mala com uma caneta BIC. É assustador! É muito rápido e fácil abrir e fechar uma mala assim. Por isso, invista em malas com fechamento do zíper duplo.

Além disso, existe no mercado umas capas para as malas que dificultam bastante a abertura por essa técnica. E ajuda os desavisados que teimam em despachar a mala sem travas e cadeados.

Essa capa funciona como se fosse uma roupinha para a mala e dá um certo trabalho vesti-la e despi-la. Por isso, é muito eficaz contra esses tipos de furtos.

Outro ponto importante é a identificação das malas. Procure colocar tags com suas informações pessoais. Mesmo com a etiqueta da companhia aérea, vale a pena investir na tag! Quanto mais informações de contato em caso de perdas e extravios, melhor!

 

A BAGAGEM DE MÃO

Se você for viajar de avião, então você poderá fazer uso (e eu remendo que faça) da bagagem de mão.

Antes de mais nada, verifique com a companhia aérea as medidas máximas para cada face da mala e também o peso máximo, pois esse descuido de não conferir pode fazer com que você precise despachar a mala e poderá ficar sem itens que precisam de maior segurança ou mesmo uma troca de roupa.

As regras no Brasil mudaram (não tão) recentemente. Então não adianta levar em conta a mala que usou para fazer a vigem se ela ocorreu com outro companhia, para outro destino ou há muito tempo. Confira com companhia aérea as dimensões e peso máximo que a mala deve ter e se atente também para o destino, pois as regras podem mudar de acordo com o destino para a mesma companhia.

Sim, ficou bagunçado, mas se essas são as regras que a Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC estabeleceu e não podemos fugir disso, então, toca o barco.

É muito importante se atentar com o que pode e o que não pode levar na bagagem de mão. A ANAC destaca em seu site os seguintes pontos:

A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.

Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Lembre-se que desodorante em aerosol e álcool gel não podem ser carregados consigo no voo, então nem pense em levar. Na checagem do raio-X eles podem detectar e pedir para que você os jogue fora. Além disso, esses itens podem ser encontrados facilmente em qualquer local.

Sempre leve uma troca de roupas em sua bagagem de mão. Pode ocorrer de sua mala ser extraviada e ser encontrada somente no dia seguinte.

Eu lembro que adverti uma pessoa quanto a essa possibilidade e a pessoa me respondeu que já havia feito a mala e não colocaria uma troca extra, porque nunca tinha acontecido nada. Ela faria escala na Suíça e a empresa em que trabalhava havia reservado uma estadia, pois o outro voo partiria somente no outro dia, e estava muito frio lá. Quando ela chegou na Suiça recebi a informação de que a mala dela havia sido extraviada e ela foi para o hotel sem uma única peça de roupa em sua bagagem de mão. Teve que se virar nos 30 para tomar banho e dormir!

Eu conto esses casos porque sempre achamos que os acontecimentos alheios nunca irão ocorrer conosco, mas infelizmente fazemos parte da possível estatística, então é melhor sempre se prevenir e estar com tudo em ordem para que nada estrague o passeio!

 

VACINAS E REMÉDIOS

Vacinas

Se a sua viagem for para o território brasileiro, não importa o meio de transporte, há diversas regiões em que algumas vacinas são recomendadas (mas não obrigatórias) para a segurança do próprio viajante e também da população local.

Devido ao grande surto da febre amarela, esta vacina é recomendada a todos que irão viajar para quaisquer áreas do país e, principalmente, para quem está com a passagem comprada para o exterior. Esta vacina deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

É bom lembrar que se o seu destino for para fora do Brasil vale lançar mão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), mesmo que o país de destino não esteja exigindo.

O certificado é emitido facilmente e é totalmente gratuito. Basta tomar a vacina de febre amarela, preencher o cadastro no site da ANVISA e se dirigir até uma unidade de saúde que emita o certificado. 

Quando eu solicitei o meu (em 2017, quando o surto estava no início), peguei o certificado na hora. Mas a ANVISA informa em seu site que o prazo para emissão da primeira via é de 5 dias úteis e para emissão da segunda via é de 7 dias úteis. Então, busque esses documentos com antecedência, para não perder nenhuma oportunidade.

Outra vacina importante para quem está pensando em visitar a região Norte e Nordeste do Brasil é a contra a febre tifoide. Ela é recomendada para as regiões onde as condições de saneamento básico estão longe dos padrões ideais.

Para as demais viagens nacionais, a ANVISA faz a seguinte recomendação:

É importante a atualização das vacinas de acordo com os calendários de vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Os postos da rede pública oferecem vacinas eficazes e gratuitas.

No momento do registro da vacinação no Cartão Nacional de Vacinação, fique atento. É preciso que sejam anotados o lote da vacina, a data de vacinação e o local onde você foi atendido.

Vale lembrar que as vacinas têm um período, que pode variar entre 10 dias e seis semanas, para atingir a proteção esperada. No caso da vacinação contra febre amarela, o não cumprimento do prazo de proteção pode impedir sua entrada em alguns países. Por isso, vacine-se com antecedência.

Para verificar a exigência de vacinas em outros países, clique aqui. A ANVISA disponibiliza uma relação com todos os países do mundo onde é possível verificar a exigência e muitas outras informações pertinentes ao destino.

 

Remédios

Viajar sem levar consigo uma farmacinha não dá, né? O kit básico deve conter, no mínimo:

  • Curativos (band-aid);
  • Analgésicos e antitérmicos;
  • Antiespasmódicos / Dores Abdominais;
  • Relaxantes Musculares;
  • Antigripais;
  • Antialérgicos;
  • Colírio;
  • Descongestionantes;
  • Antieméticos;
  • De uso contínuo;
  • Termômetro.

 

Lembre-se de levar somente a quantidade que for usar, principalmente se a embalagem for muito grande. Isso pode ajudar a livrar um bom espaço.

Se você pretende ficar por um período longo (meses ou anos), vale a pena comprar uma quantidade para os primeiros dias e ou os primeiros meses e levar a receita para comprar as demais unidades no destino.

Em alguns países será necessário que a receita seja prescrita por um médico local, então verifique se isso se aplica a você com antecedência, para não correr o risco de ficar sem o medicamento.

Se você fizer uso de remédios manipulados e sua viagem for internacional, recomendo que entre em contato com o consulado do seu destino aqui no Brasil para verificar se há algum componente cuja entrada seja proibida.

Quando fui para o Uruguai estava fazendo uso de medicamento manipulado. Acessei o site do consulado e enviei um e-mail com a receita do medicamento, para ter certeza de que não teria problemas. O consulado me ligou para confirmar algumas informações e me respondeu rapidamente, pedindo que eu lavasse comigo a receita e a nota fiscal do remédio.

Não tive problemas ao entrar no país, mesmo assim, se no aeroporto minha mala fosse a sorteada para ver averiguada pelas autoridades competentes, eu estaria com o respaldo da troca de e-mails com o consulado e com os documentos necessários.

Na dúvida sobre quais remédios poderá carregar consigo ou qual a quantidade máxima, procure as informações junto aos órgãos competentes, como a ANVISA, ANAC, companhias aéreas e consulados em geral.

 

Medicina do Viajante

Poucas pessoas sabem, mas o Hospital Emílio Ribas, referência em infectologia localizado em São Paulo oferece o serviço de Medicina do Viajante.

Esse serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão e não é preciso ser paciente do hospital. A Medicina do Viajante consiste em:

Fornecer informação, orientação e avalia o risco de adoecimento de acordo com áreas de risco para doenças. A avaliação é feita durante consultas pré-viagem, em trânsito e após o retorno. Recomendam-se vacinas que, em sua maioria, são aplicadas no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais – CRIE do próprio Instituto. Outras medidas de prevenção, tais como quimioprofilaxia para malária e demais informações são também discutidas.

As consultas são agendadas previamente pelo e-mail [email protected] de segunda à sexta-feira. Os agendamentos por e-mail serão respondidos com as informações necessárias para o dia da consulta. Para o agendamento, favor informar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, telefone de contato, horário de interesse (manhã ou tarde), sugestão de data. As consultas serão marcadas mediante a disponibilidade de data e horário, tentando respeitar o mais próximo possível da opção desejada.

Para quem é de São Paulo agora não há mais desculpas para viajar e colocar a saúde em risco!

 

DOCUMENTOS

E por último, mas não menos importante… aliás, eu diria até que é o item mais importante, juntamente com as vacinas, pois se alguém esquece uma peça de roupa ou a escova de dentes pode comprar itens novos para substituí-los. Já quem esquece os documentos… pode até perder a viagem!

E para que isso não aconteça, vou deixar aqui algumas informações valiosas!

 

Passaporte

Atualmente o passaporte brasileiro possui validade de 10 anos para os adultos. Para as crianças, a validade varia conforme a idade. Confira:

IDADE VALIDADE 
0 a 1 ano incompleto 1 ano
1 ano completo a 2 anos incompletos 2 anos
2 anos completos a 3 anos incompletos 3 anos
3 anos completos a 4 anos incompletos 4 anos
4 anos completos a 18 anos incompletos 5 anos
18 anos completos ou mais 10 anos

 

É muito importante que você verifique o vencimento do mesmo, pois a maioria dos países recusam visitantes cujo passaporte esteja para vencer dentro de 180 dias. Se esse for o seu caso, providencie um novo.

A emissão de passaporte é realizada pela Polícia Federal. No site da PF você poderá todas as unidades onde o documento é emitido e todas as informações necessárias para o pagamento, agendamento, etc.

Atualmente há uma modalidade de passaporte que já inclui a autorização de viagem internacional para que a criança possa viajar somente com um de seus genitores. Mas é preciso ficar atento, pois a inclusão é uma opção, então se o passaporte dos seus filhos não possuem essa autorização, será necessário anexá-la da forma convencional, ou seja, imprimir o documento a parte, preenchê-lo e reconhecer em cartório.

 

VISTO

Nem todos os países exigem o visto de entrada para turistas. Então é preciso consultar caso a caso, inclusive se você estiver de passagem apenas para trânsito (escala de voos).

Há países que exigem, outros dispensam. Por isso, minha recomendação consultar com antecedência todas essas informações.

O Portal Consular disponibiliza em seu site uma tabela com as informações necessárias para visitar outros países, com a informação da necessidade de visto ou não.

Na dúvida, procure (e contrate) um despachante!

 

Viagem nacional com menores de idade

Crianças e adolescentes precisam de autorização de viagem em alguns casos. Confira a documentação para cada caso:

Crianças (até 12 anos incompletos) brasileiras (voos domésticos)

I. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 83, caput, do ECA: 

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

II. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) – artigo 83, § 1º b, 1, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Documento que comprove o parentesco.

III. Acompanhadas com maior autorizado (que não os pais  ou  responsáveis)  –  artigo 83, § 1º, b, 2, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
b. Autorização extrajudicial feita pelo pai, mãe ou responsável.

Acesse aqui o modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhadas dos pais em voos domésticos

IV. Desacompanhadas dos pais, responsáveis, parentes ou pessoas maiores autorizadas –  art. 83, caput, do ECA:

a. Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e

b. Autorização judicial (válida por no máximo 02 anos, conforme autoridade judicial).

Importante! Vale lembrar que nenhuma criança (0 a 12 anos incompletos) poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional.

Adolescentes (entre 12 e 17 anos) brasileiros (voos domésticos)

  1. Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou
  2. Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou
  3. Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros (voos internacionais)

I. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião) – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, I, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido.
 
II. Acompanhados de apenas um dos pais – artigo 84, II, do ECA e artigo 1º, II, da Resolução nº 131 do CNJ:
a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida; e

III. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores – artigo 84, I, do ECA e artigo 1º, III, da Resolução nº 131 do CNJ:

a. Passaporte brasileiro válido; e
b. Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

Atenção! Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se:

a. O estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

b. Se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

Fonte: ANAC / ECA

 

Viagens de ônibus

Assim como no transporte aéreo, o transporte terrestre também requer algumas documentações para embarcar crianças e adolescentes.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.

A autorização não será exigida quando:

1) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

2) a criança estiver acompanhada:

a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Fonte: ANTT

Para o embarque de adolescentes de 12 a 18 anos a Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT disponibiliza em seu site um modelo de autorização para ser devidamente preenchido e apresentado no momento do embarque.

Vale destacar que é necessário uma via para a ida e outra para a viagem de volta.

 

Tudo pronto?

É muita informação, eu sei! Mas quando se trata de viagem, ninguém quer ter problemas! E olha, eu sei o que é ter problema em viagem!

Quando fui para a Barcelona, com escala em Londres tive problemas em ambos os destinos. Ao chegar em Londres o voo que pegaria para chegar à Espanha havia sido cancelado e as bagagens que iriam direto, sem a necessidade de despachá-las novamente ficaram por horas perdidas no aeroporto.

Após 6 horas andando de um lado para o outro atrás de informações conseguimos encontrar nossas bagagens, junto a dois policiais que nos relataram que se demorássemos mais para retirá-las dali eles iriam explodi-las. Imaginem só!

Chegando na Espanha fui barrada! Sim, barrada! Imagina a minha cara depois de estar há 24 horas em trânsito, depois de ficar perdida como o Tom Hanks no filme O Terminal, depois de estar com a minha expectativa a mil e mais cansada que uma mula no deserto?! Pois é!

Depois daqueles dois minutos de constrangimento, tentando entender o que estava havendo a minha companheira desesperada do outro lado da imigração (porque ela foi na minha frente e conseguiu entrar), o funcionário então olhou novamente para o meu passaporte e me pediu desculpas. Disse que havia se confundido e achou que o meu passaporte estava vencido, pois a emissão estava com a data de uns 4 ou 5 dias antes!

Então, depois dessa terrível e engraçada experiência de viagem que tive, prefiro pecar pelo excesso do que deixar alguma coisa passar.

É claro que com o tempo e as experiências acumuladas vamos ficando mais espertas nesse assunto. Hoje em dia muitas das coisas que compartilhei com você eu já faço de forma tão natural, que para falar a verdade eu nem penso muito.

 

E se você leu tudo e chegou até aqui, parabéns! Sua próxima viagem, com certeza, será marcada de boas lembranças!

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Fique por dentro!

2 Comentários

  1. Daniele Fernandes Soares

    Os EUA exigem pelo menos 6 meses de validade do passaporte a mais, então nem sempre estar com o passaporte válido adianta =(

    Responder
    • Juliane Torres

      Excelente observação! Vou atualizar o post com essa informação. Obrigada!

      Responder

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